Quarta-feira, Novembro 11, 2009

Apontadores


aparelhos tribunal de Faro colocados em 2006

Aumenta procura de espaços para comércio de luxo

Gulbenkian dá prémio a investigador da UAlg

Mais rotas aéreas poderão ajudar a estancar perda de turistas britânicos

Câmara de Faro quer que proprietários legalizem aparelhos de ar condicionado

“Conquanto, não podemos restringir aquilo que a lei não restringe (v. g. artigos 1422.º e 1425.º do Código Civil), de acordo com o supra exposto, é possível colocar ou instalar sistemas de ar condicionado, na fracção autónoma ou em paredes comuns (nomeadamente na parede que delimita determinada fracção autónoma), reunidos que estejam determinados requisitos e ultrapassadas algumas restrições ou limitações!
A colocação de aparelhos de ar condicionado na fachada de um edifício em propriedade horizontal (parte comum do edifício) constitui obra de inovação para os efeitos previstos no artigo 1425.º do Código Civil, não podendo violar o preceituado no n.º 2 do mesmo artigo, nem o artigo 1422.º, n.º 2, alínea a), e n.º 3, do mesmo diploma.”
Mas quando existe e em algumas câmaras municipais como Tavira estes casos são tratados através de Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização.
Desconheço se existe em Faro algum regulamento actualizado.
Quem estiver interessado deve consultar o Regulamento de Tavira, artigo 35º“ Equipamentos de ar condicionado e outras instalações mecânicas”
E para relembrar os menos atentos este foi publicado na II Série nº274 de 26 de Novembro de 2003.
Maria Perpetua de Vasconcelos

45 comentários:

Anónimo disse...

Legalização de ar condicionado???

Anónimo disse...

Qual a legislação sobre os ar condicionado???

O que temos de fazer???

concordo que seja necessária alguma fiscalização neste aspecto mas deveriam explicar as "regras do jogo"

Rui Silva disse...

Onde para o dito edital e respectiva informação no site da Camara de Municipal.

Anónimo disse...

Se cada aparelho custar 1€ a legalizar, é um bom encaixe para a camara. Macário a por em pratica as suas praticas de "incentivo"....

Anónimo disse...

BOA, BOA, PARA SACAR DINHEIRO HÁ FISCAIS ...
PERGUNTA:
- QUAL A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ???
ACORDA FARO
J. Pelica

Anónimo disse...

1-Há é muita burrice !

Então o Estado promove as energias renováveis e depois pendura nos seus edificios carradas de aparelhos para deitar calor e fresco , consuante o tempo , para dentro de edificios degradados, não isolados e com caixilharias do tempo da Maria Cachucha! Palavras para quê?

A Estupidez não é Politica mas a Politica tem muita estupidez!

2_ Por Falar de Politica e Estupidez, lá vem o nosso secretário de estado que mais mexe com os interesses do Algarve, a dizer que há que encontrar novas rotas de turistas e a continuar a insistir com a Raynair!!!

Ele quer insistir à força com o turismo da Irlanda e UK, porque o seu Patrão ( o Socrates ) o mandou em virtude dos cambalachos feitos com investidores Irlandeses e Ingleses que ficaram agarrados no turbilhão das Bolsas !!!

O Algarve está cheio de investimento de rentabilidade duvidosa de origem irlandesa e como tal, os nossos politicos são alvo fácil dos lobbistas Irlandeses, em troca de meia duzia de patacos , arranjam caldinhos com as companhias aéreas para promover os empreendimentos e venderem as casinhas juntos dos Golfes e assim salvarem-se da Bancarrota!!!

Já aqui disse que as rotas :

1- Benelux
2- Dinamarca/Suécia
3- Noruega/Filanda

São mil vezes mais rentáveis mas eles estão-se cagando para isso porque não trás vantagens directas para os politicos, apenas trazia para a região e para os seus habitantes , mas isso é desprezado e esquecido o que é prezado são as "luvas" Comissões etc!!!

Anónimo disse...

Macário, deixe lá os ar condicionados.
você sabe quantos desempregados há no concelho?
Quantos na habitação social, estão á espera de verificação das rendas, por se encontrarem desempregados? pois é para aumentos, lá está a Engº. a mandar bocas. Presidente, dê um pouco de ar novo há Camara, ai sim precisa-se de respira novo ar.È que certo lugares estão muito viciados.
carreira em movimento.

Anónimo disse...

E mais, virá com Macário.Em 2013, lembre-se do tempo que vai passar na camara á espera de legalizar.

Anónimo disse...

legalize conditionated air!

Anónimo disse...

Primeiro disparate para se conseguir dinheiro, vá toca de irem todos á CMF informarem que têm ar condicionado em casa.

Anónimo disse...

O que é um ar condicionado ilegalmente instalado?

Anónimo disse...

É MAIS UMA PARA SACAR DINHEIRO Á MALTA, ENFIM MAIS UM IMPOSTO.

POLUIÇÃO VISUAL?,

É PAGAR E DEIXAR NA MESMA Á VISTA, O QUE É PRECISO É GERAR RECEITAS VENHAM DE ONDE VENHAM.

SR. ENGº MACÁRIO PONHA ORDEM NOS GASTOS DA SUA CÂMARA PAGUE A TEMPO E HORAS E DEIXE-SE DE INVENÇÕES.

E JÁ AGORA PODIA ERA COMEÇAR COM AS MARQUIZES QUE AI IR TER MAIS RECEITAS DE CERTEZA.

CC

Anónimo disse...

Parabéns ao Bruno Romeira e ao seu orientador José Figueiredo.
Parabéns ao departamento de Física da UAlg, que mesmo estando praticamente vazio prova que os poucos que lá estão são bons.

Força Bruno dá-lhe ai na Física e na Guitarra;)

Ps.Aqui está uma noticia que não vai ser comentada neste post, não dá pa falar mal...

Ricardo Torres

Anónimo disse...

As regras do jogo já existem há muito tempo, o que aconteceu é que a câmara tem vindo a fechar os olhos a tudo e permitido tudo em faro, ao ponto de ter acabado com a secção de fiscalização que tem sido impedida de realizar o seu trabalho. Habituem-se pois agora vamos passar pela era das fiscalizações, inspecções e punições.
LOL

Anónimo disse...

GRIPE A
Um sujeito que frequentava um forum na internet enquanto estava a fazer comentários, contagiou toda a gente que estava online naquele site. Vejam aqui:


http://www.youtube.com/watch?v=3LeimFNqK_c

Anónimo disse...

É só ideias para levar o dinheiro das pessoas.Já não bastava a policia ter começado a atacar em forte com os reboques de carros,em especial na praça,radar,e tudo o resto que possa,senão ainda mais os ar condicionados,imi,e ainda agora isto começou.Isto esta bom é pros ciganos e tendeiros,não existe nem impostos,muito menos multas(nemcarta,seguro,ipo),porque para quem trabalha a coisa cada vez esta pior.

Anónimo disse...

Toda a casa/apartamento com aparelho de ar condicionado está ilegal,logo,como no Polis,vai abaixo e assim com uma redução de mais de 90% do parque habitacional ilegal e já demolido,já posso ir da Praia a Faro sem filas e ter lugar para estacionar o meu carro,todo o ano,como muitos daqueles que viviam em Faro,queriam ter na Praia em Agosto!

Anónimo disse...

Taxar os aparelhos de ar condicionado em 2009,está ao nível da licença para o uso de isqueiro antes do 25 de Abril de 1974.Quem foi eleito democraticamente deve respeitar,escrupulosamente,o prometido aos eleitores,sob pena de poder ser equiparado a um vendedor de banha de cobra.Lembro-me do Eng.Macário ter afirmado no debate com o Apolinário que,para resolver a má situação financeira da Câmara,não iria recorrer ao aumenta dos impostos.De facto,aumentar não aumentou impostos ainda,mas criou um novo imposto e a malta não aguenta.Em 11 de Outubro votei Macário,mas se o arrependimento matasse,eu hoje já teria morrido e só decorreram 30 dias(um mês).POR FARO SEMPRE.

Anónimo disse...

O POVO NA SUA PLENITUDE...

SINCERAMENTE,ESTE TEMA MERECE

COMENTÀRIOS?



ATENÇÃO O POVO SOU EU FAÇO-ME

ENTENDER.

Anónimo disse...

Caros amigos, até este momento (00,30 Horas do dia 12/11/2009), hora a que consultei o sitio Oficial da CMFaro (www.cm-faro.pt)para ler o dito Edital, o que verifique foi que não existe nenhum Edital Nº 725/2009, publicado on-line no referido site da CMFaro.
O que me leva a querer, é que é só demagogia politica, fazer e publicar comunicados de imprensa pelo Gabinete de Imprensa da Câmara Municipal, e não publicar on-line o referido Edital Nº 725/2009, no seu sitio Oficial.
Tenham pudor.!!!!!!!!!!!!!!!

Anónimo disse...

“Conquanto, não podemos restringir aquilo que a lei não restringe (v. g. artigos 1422.º e 1425.º do Código Civil), de acordo com o supra exposto, é possível colocar ou instalar sistemas de ar condicionado, na fracção autónoma ou em paredes comuns (nomeadamente na parede que delimita determinada fracção autónoma), reunidos que estejam determinados requisitos e ultrapassadas algumas restrições ou limitações!
A colocação de aparelhos de ar condicionado na fachada de um edifício em propriedade horizontal (parte comum do edifício) constitui obra de inovação para os efeitos previstos no artigo 1425.º do Código Civil, não podendo violar o preceituado no n.º 2 do mesmo artigo, nem o artigo 1422.º, n.º 2, alínea a), e n.º 3, do mesmo diploma.”
Mas quando existe e em algumas câmaras municipais como Tavira estes casos são tratados através de Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização.
Desconheço se existe em Faro algum regulamento actualizado.
Quem estiver interessado deve consultar o Regulamento de Tavira, artigo 35º
“ Equipamentos de ar condicionado e outras instalações mecânicas”
E para relembrar os menos atentos este foi publicado na II Série nº274 de 26 de Novembro de 2003.
Maria Perpetua de Vasconcelos

Anónimo disse...

DEVIAM ERA TAPAR OS APARELHOS DE AR CONDICIONADO, COMO EXISTE NO MERCADO ...
E COMO BEM DIZ O ANÓNIMO 8.55 PM: E JÁ AGORA PODIA ERA COMEÇAR COM AS MARQUIZES, QUE AI IR TER MAIS RECEITAS DE CERTEZA !!!
ACORDA FARO
J. Pelica

Anónimo disse...

tapar os aparelhos de ar condicionado

o j. pelica está inspirado, ele é só boas ideias.

Anónimo disse...

realmente o macario vem mudar as coisas sim.

Anónimo disse...

Ai só no Tribunal, a Cãmara têm uma boa receita !!!

Não isolem as casinhas , não !!! Metam ar condicionado e aquecedores e depois comprem paineis solares para dar de mamar aos amigos do sócrates e comprem os carrinhos electricos para não poluir o ambiente , mas não isolem as casas porque isso não dá status nenhum , agora ter uma aparelho pendurado no prédio dá logo uma sainete brutal !!!

Anónimo disse...

http://www.cm-faro.pt/portal_autarquico/faro/v_pt-PT/pagina_inicial/noticias/Legalizacao+de+aparelhos+de+ar++condicionados+no+Concelho+de+Faro.htm isto chega? para o anonimo da 1.41

Anónimo disse...

Caro anónimo das 11:12,

esse link conduz apenas à noticia não ao edital 725 a que essa mesma noticia se refere.

Procurei nas consultas on-line agora mesmo e de facto só está publicado até ao edital 724!!!

Anónimo disse...

Ao anónimo brincalhão das 11.12 am, a câmara tem um espaço onde publica Editais on-line para que saiba, e não está lá nada, não faça demagogia politica OK, ainda sei o que digo.
Publiquem o referido Edital, e coloquem o dia e a hora da sua publicação, só assim terá valor Legal.
Consulte e veja se lá está: http://www.cm-faro.pt/portal_autarquico/faro/v_pt-PT/menu_municipe/consultas_online/editais_avisos/editais_2009/

Anónimo disse...

Se calhar onde a câmara pode ter uma boa receita é no edifício da própria câmara!

Anónimo disse...

Equipamentos de ar condicionado
e outras instalações mecânicas
1 — A colocação ou substituição de sistemas de climatização,
painéis solares ou outros equipamentos mecânicos e antenas (simples
ou parabólicas) deve ser integrada no plano do telhado, em
varandim técnico, não visível do plano da rua, ou sempre que
possível, no interior da própria construção.
2 — As condutas de ventilação e os componentes mecânicos,
assim como as condutas de evacuação (de fumos e gases) das chaminés
de cozinha dos restaurantes, devem ser instalados no interior
do edifício, não deixando aparecer à saída no telhado mais
do que uma simples chaminé que se elevará à altura regulamentar.
3 — É proibida a instalação de componentes exteriores de ar
condicionado nas fachadas dos edifícios, podendo aceitar-se a sua
colocação em varandas, quando encobertos por muro ou outro
elemento contínuo da guarda da varanda.
4 — Na generalidade dos casos, os citados componentes devem
ser colocados ao nível da cobertura, em varandins escamoteados
no plano do telhado ou embutidos na própria construção,
protegidos por uma grade de cor idêntica à da fachada, devendo
o sistema de condutas ser embutido na construção de forma a
não ser visível.
5 — As condensações provenientes do funcionamento dos
aparelhos, são obrigatoriamente recolhidas na rede de esgotos do
edifício.
6 — Em todos os novos espaços não habitacionais dos prédios
é obrigatória a colocação de sistema automático de detecção de
incêndios.
7 — Qualquer instalação deve ser objecto de comunicação prévia/
autorização municipal.
8 — Todos os projectos de arquitectura das edificações devem
apresentar solução sobre a colocação dos equipamentos a que alude este artigo.
Este é o artigo 35º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Tavira.

Trata-se de aprovação de projectos para obras novas e não diz nada sobre as já instaladas.

Quanto ao comentário jocozo sobre o comentário de J.Pelica,lembro que os aparelhos "deverão ser protegidos por uma grade de côr identica à da fachada",donde o "tapar" defendido por J.Pelica tem razão de ser,pecando,tão sómente,por uma deficiente,mas compreensível,denominação,mas logo aproveitada,pelos habituais má-linguas de serviço...
Precisamos todos de saber é se já existe um regulamento para os aparelhos de ar condicionados instalados e em que consiste a sua posterior legalização e se após esse procedimento,passará a dever taxa?Cumprimentos FC

Anónimo disse...

http://www.cm-faro.pt/NR/rdonlyres/B21165B4-1838-4CA5-9986-B713F1AC3B6A/0/Edital_725_2009.pdf

Anónimo disse...

JÁ LI EDITAL,LINDO FALTA A ÁGUA !!!
ACORDA FARO
J. Pelica

Anónimo disse...

"de acordo com o supra exposto, é possível colocar ou instalar sistemas de ar condicionado, na fracção autónoma ou em paredes comuns (nomeadamente na parede que delimita determinada fracção autónoma), reunidos que estejam determinados requisitos e ultrapassadas algumas restrições ou limitações!"

Quais são os determinados requisitos e restrições ou limitações?

Quanto aos vários Regulamentos enunciados, essa questão só é aplicável às áreas incluídas no perímetro da Zona Histórica.

Anónimo disse...

EUREKA, finalmente a publicação do referido Edital Nº 725/2009 da Câmara Municipal de Faro, publicado do sitio Oficial da CMFaro.
O que mais estranho é a sua publicação só uma semana depois da data da sua assinatura, a saber: "Paços do Concelho de Faro, ao 05 de Novembro de 2009. O Presidente da Câmara Municipal, José Macário Correia"
Este é o homem que feio para Faro, com o lema
"VENHO PARA TRABALHAR"

Anónimo disse...

O edital 725 já se encontra publicado no site oficial da CMFaro.O relato do anónimo das 1:44,em minha opinião está correcto e perceptível.Quem quizer saber, como instalar um aparelho de ar condicionado,deve verificar os montados no hotel Santa Maria, nesta cidade,em que os mesmos estão protegidos por uma grade de côr idêntica à da fachada,"tapando-os"

AtentoVelho

Anónimo disse...

Câmara Municipal de Portimão
Aparelhos de ar condicionado, quando colocados no exterior das
fachadas ou varandas e não integrados no projecto de construção por unidade e por ano. 6,50€
Câmara Municipal de Faro.
Existe um Regulamento Municipal das Intervenções nos Núcleos Históricos de Faro, publicado na II Série nº 290 de 16 de Dezembro de 2002,que no artigo 7º ponto 2 os aparelhos de ar condicionado são considerados Mobiliário Urbano e no artigo 8º a colocação de aparelhos de ar condicionado no exterior dos edifícios que não se encontrem em situação de ocupação da via pública, deve ser precedida de comunicação à Câmara Municipal e serão apenas permitidas colocações de aparelhos de ar condicionado nas condições previstas no artigo 53º do presente regulamento.
O importante não está no cumprimento do regulamento, o que é lamentável é o desconhecimento como tudo isto se tem passado sem qualquer controle de todos os eleitos e digo todos, incluindo Câmara e Assembleia Municipal.
E já agora é importante a definição de EDITAL
1. Relativo a éditos ou éditos.
2. Que se faz público por meio de editais.
3. Ordem emanada de alguma autoridade e que por traslado se afixa ou é publicada nos jornais
Maria Perpetua de Vasconcelos

Anónimo disse...

Publicar o Edital e não esclarecer o munícipe do âmbito da sua aplicação, gera a confusão... Existira Regulamento ? Que minuta utilizar ? Para esclarecer o pessoal, nada melhor que telefonar para a Secção de Obras. Então as meninas do atendimento não dão conta do trabalho diário, quanto mais fazer de "Martas".Começa bem o Mister, Macário.
Comece e remover, os carros degradados ( ver o escândalo junto à Igreja de S. Pedro ), disciplinar esplandas e a ocupação indevida da via pública com todo o tipo de obstáculos ( venda de botijas de gaz, placas publicitárias, etc )
João Santos

Anónimo disse...

Já alguem foi ver a casa do Macário em Tavira, sim em Tavira é que ele nem em Faro está.Será que tem ar condicionado e já agora legalizado?

Anónimo disse...

AO anonimo EUREKA das 8:47
Se não sabe, não diga asneiras.

A contagem de prazos nos editais, nos termos de legislação vigente, inicia-se com a data de publicação e não da assinatura do edital.

Mais um comentador Inteligente!

Um pescador do arraste.

Anónimo disse...

É verdade que o edital já mereceu honras de publicação no site oficial da CMF, mas o parto estava difícil... Sabem por que é que não existe mais informação a este respeito? Porque os senhores responsáveis por esta publicação também não sabem!!!!!!!!!!!!!!! Felizmente não tenho ar condicionado, caso contrário ficaria bastante aborrecido com esta palhaçada. É mais uma politiquice feita em cima do joelho, tal como os nossos políticos tão bem nos têm habituado. Já agora, será concidência que esta notícia tenha saído numa altura em que se prepara à pressa e em cima do joelho mais um orçamento? Não me parece...

Anónimo disse...

Encontra-se um esclarecimento em:
http://www.cm-faro.pt/portal_autarquico/faro/v_pt-PT/menu_municipe/consultas_online/editais_avisos/editais_2009/

Se quer realmente esclarecer, que tal meter online a papelada necessária, ou ainda melhor um exemplo fictício totalmente preenchido?

Anónimo disse...

OLha >>> http://www.barlavento.online.pt/index.php/noticia?id=37689

Acho que não existe um Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização sobre os ar condicionados como em Faro.
Por isso este Edital 725 do Senhor Presidente não tem base jurídica.

Anónimo disse...

Ainda ninguém percebeu que isto é apenas uma estratégia para começar a taxar o ar condicionado dos prédios.

Já alguém foi perguntar em Tavira quanto se paga à camâra de Tavira de ar condicionado? Eu sei mas não digo.

Durante a campanha para as autárqicas muitos foram os avisos aos farenses sobre as elevadas taxas que se pagava em Tavira. Serviu de muito?

Anónimo disse...

Agora, os farenses vão começarem a sentir na pele as novas taxas.

Talvez não seja já agora, porque as promessas das eleições ainda estão frescas na memória, o executivo não tem maioria na Assembleia Municipal e a crise ainda aperta.

Mas, este levantamento e outros que se hão-de seguir levam água no bico, para os pr´ximos anos, acreditem...se quiserem.

Anónimo disse...

Um dos efeitos secundários das taxas poderá ser o suicídio:

http://www.telegraph.co.uk/news/newstopics/howaboutthat/6474312/Caught-on-camera-naked-love-rival-flees-furious-husband.html